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O ECA, a Psicologia e a Perícia Psicológica

Foto do escritor: Richardson Lima
Richardson Lima
1 de out.
3 min de leitura

Atualizado: 5 de out.


Desde muito tempo, a violência é um fenômeno presente nas sociedades humanas. Sobretudo contra os grupos mais vulneráveis, a violência pode se manifestar das mais diversas formas, entre elas a violência física (agressões, tortura, etc.), a violência psicológica (ameaças, humilhação, etc.), a violência sexual (estupro, assédio, etc.) e a negligência (omissão do cuidado, abandono, etc.), para citar algumas.

Crianças correndo em um gramado
Toda criança tem direito a oportunidades para se desenvolver com liberdade e dignidade

Ao longo do tempo, entretanto, os direitos dos grupos vulneráveis foram reconhecidos e medidas sócio-políticas foram tomadas de modo a garanti-los. No Brasil, por exemplo, vários movimentos de garantia de direitos de crianças em situação de rua surgiram na década de 1980, que resultaram na elaboração de um projeto, em 1988, que deu origem ao Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990.


Assim, crianças e adolescentes passaram a ser vistos como cidadãos com direitos assegurados legalmente. Segundo o art. 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


Uma criança recebendo uma vacina no braço
Ignorar os direitos da criança configura-se negligência

Para tanto, foi prevista no ECA a criação de uma rede de proteção que engloba vários órgãos, tais como Conselhos Tutelares, delegacias, promotorias e varas especializadas e órgãos periciais, entre outros. Nesse contexto, a Psicologia pode atuar desde a construção de políticas públicas até a intervenção direta ou indireta com as vítimas da violência.


Devido à sua situação de dependência em relação aos adultos, crianças e adolescentes figuram como um dos grupos mais vulneráveis à violência e podem ser vítimas até mesmo no meio intrafamiliar, onde em tese estariam as pessoas que deveriam lhes dispensar cuidado e proteção. Dependendo da relação que tenha com o agressor, a criança ou o adolescente fica em dúvida com relação a denunciar a violência.


Uma das formas de se obter o relato da vítima é através da perícia psicológica, que consiste de um exame pericial realizado por um (ou mais) especialista(s) na matéria a ser apreciada e tem como objetivo fornecer informações técnico-científicas a respeito dos fatos de interesse dos operadores do Direito.


Uma pessoa sendo atendida por uma psicóloga
Vítimas de violência podem passar por perícia psicológica

A perícia psicológica encontra-se amparada pela lei nº 4.112/62, que dispõe sobre a profissão do psicólogo, e pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo, que estabelece os limites da atuação profissional junto à justiça. Difere do depoimento especial pois, durante a perícia, a escuta da suposta vítima é realizada em algumas sessões e leva em consideração o direito da criança ou do adolescente de silenciar, bem como o tempo de elaboração da violência pelas vítimas e seus responsáveis. Além disso, utiliza-se de vários recursos para a materialização da prova, tais como análise do discurso, aplicação de testes psicológicos, uso de técnicas lúdicas e observação do comportamento verbal e não verbal.


Para o Conselho Federal de Psicologia, há uma supervalorização do depoimento da vítima nos procedimentos realizados durante o depoimento especial, o que pode ser prejudicial sobretudo a crianças e adolescentes que tenham sofrido violência sexual por pessoas com quem mantinham vínculos afetivos. Da forma como está estruturado, o depoimento especial se distancia do trabalho realizado pelo psicólogo, uma vez que não tem como objetivo uma avaliação psicológica completa do inquirido, mas apenas a obtenção de seu relato sobre a violência sofrida.

NO MARANHÃO

Desde 2004, existe no Maranhão um Instituto de Perícias para Crianças e Adolescentes (IPCA), órgão pericial ligado à Secretaria de Segurança Pública do Estado e integrante de um Complexo de Proteção à Criança e ao Adolescente, que conta também com uma delegacia e uma promotoria especializadas.


No IPCA, são realizadas perícias médicas, perícias psicológicas e perícias sociais de crianças e adolescentes vítimas de todo tipo de violência (física, sexual, psicológica ou negligência), auxiliando na investigação policial através da materialização das evidências e garantindo a proteção às vítimas, pois tem como propósito evitar a revitimização dos envolvidos através de repetidas escutas dentro da rede de proteção.


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